
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
Centro, Santa Luzia - PB, CEP 58600-000
PROJETO DE LEI Nº 0108/2023
Número
0108/2023
Origem
Poder Legislativo
Autoria
Netto LimaJJOSÉ AMANCIO DE LIMA NETTOInstitui no Calendário Oficial do Município de Santa Luzia-PB, o dia municipal da Consciência Cristã e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santa Luzia - PB faz saber que o plenário aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica Instituído o Dia Municipal da Consciência Cristã, a ser comemorada toda terça-feira de Carnaval e no dia 24 de junho (dia de São João) de cada ano.
Art. 2° - Fica na responsabilidade das igrejas e instituições locais a promoção de eventos e demais ações que despertem a responsabilidade da consciência cristä na sociedade.
Art. 3° - Esta ei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões 30 de outubro de 2023.
José Amâncio de Lima Netto
Vereador/Presidente MDB
Milton Lucena da Nóbrega
Vereador - União Brasil
Petrônio Rocha dos Santos
Vereador - União Brasil
Tibério Gambarra Morais
Vereador - União Brasil
José Adeildo Tomaz
Vereador- MDB
Ricardo Morais de Oliveira
Vereador - União Brasil
Damião Domiciano Galvincio Filho
Vereador- MDB
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