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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA

Centro, Santa Luzia - PB, CEP 58600-000

Projeto de Lei0108/2023aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI Nº 0108/2023

Número

0108/2023

Origem

Poder Legislativo

Autoria

Netto LimaJJOSÉ AMANCIO DE LIMA NETTO

Institui no Calendário Oficial do Município de Santa Luzia-PB, o dia municipal da Consciência Cristã e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santa Luzia - PB faz saber que o plenário aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica Instituído o Dia Municipal da Consciência Cristã, a ser comemorada toda terça-feira de Carnaval e no dia 24 de junho (dia de São João) de cada ano.

Art. 2° - Fica na responsabilidade das igrejas e instituições locais a promoção de eventos e demais ações que despertem a responsabilidade da consciência cristä na sociedade.

Art. 3° - Esta ei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões 30 de outubro de 2023.

José Amâncio de Lima Netto
Vereador/Presidente MDB

Milton Lucena da Nóbrega
Vereador - União Brasil

Petrônio Rocha dos Santos
Vereador - União Brasil

Tibério Gambarra Morais
Vereador - União Brasil

José Adeildo Tomaz
Vereador- MDB

Ricardo Morais de Oliveira
Vereador - União Brasil

Damião Domiciano Galvincio Filho
Vereador- MDB

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