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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA

Centro, Santa Luzia - PB, CEP 58600-000

Projeto de Lei0098/2023aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI Nº 0098/2023

Número

0098/2023

Origem

Poder Legislativo

Criar um cronograma para a realização de feiras itinerantes no município.

Justificativa

O objetivo deste projeto de lei é fomentar o comércio local e criar novas oportunidades de trabalho para a população, especialmente para aqueles que não têm condições de manter um estabelecimento comercial fixo. É uma alternativa para atender à demanda de consumidores que precisam ou desejam adquirir produtos ou serviços convencionais, além disso, contribui para a movimentação da economia local e a geração de empregos.

É importante ressaltar que deverá atender às normas de higiene e segurança sanitária, além de estar em dia com as obrigações fiscais e tributárias, para garantir a qualidade dos produtos oferecidos e a segurança dos consumidores.

Por fim, cabe ao Poder Executivo regulamentar a presente lei, estabelecendo as regras para concessão das autorizações e demais normas necessárias para a sua aplicação.

Art. 1º - Criar um cronograma para a realização de feiras itinerantes no município que deverá atender aos seguintes requisitos:

I - Funcionar exclusivamente nos bairros ou local designando pela prefeitura (a exemplo o parque de eventos ou parque do forró);
II - Ter autorização prévia do órgão competente da prefeitura; III-Estar em dia com as obrigações fiscais e tributárias;
IV - Atender às normas de higiene e segurança sanitária;
V-A prefeitura ficara responsável pela organização e dará suporte para viabilizar a estrutura para realização da mesma, com ações que possa promover a segurança, montagens de barracas, mesas, tendas, iluminação etc.;
VI- Podendo participar quaisquer comerciantes formal através da inscrição do MEI; ou informal, com o objetivo de formalizar os empreendedores que vivem na informidade;

Art. 2º - o município deverá realizar parcerias com instituições, órgãos públicos, privados e com a CDL, tento o objetivo de estimular o empreendedorismo e promover a economia local;

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário..

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Luzia-PB, em 24 de outubro de 2023.

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