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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA

Centro, Santa Luzia - PB, CEP 58600-000

Projeto de Lei0092/2023aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI Nº 0092/2023

Número

0092/2023

Origem

Poder Legislativo

"Dispõe sobre o Incentivo ao Turismo Rural e de Ecoturismo no Município de Santa Luzia-PB."

Justificativa

O objetivo do presente projeto é estimular o desenvolvimento do turismo rural e de ecoturismo no município. O turismo rural e de ecoturismo é uma importante fonte de desenvolvimento econômico e social que pode contribuir para a geração de emprego e renda nas áreas rurais, além de promover a preservação ambiental e cultural. No entanto, muitas vezes as atividades de turismo rural e de ecoturismo não recebem o apoio e o estímulo necessários para se desenvolver, é fundamental investir em políticas públicas que estimulem e valorizem o mesmo. O presente projeto tem como objetivo contribuir para a promoção do turismo rural e de ecoturismo no município, garantindo o acesso a uma oferta turística de qualidade para os visitantes e o desenvolvimento econômico e social das áreas rurais do município.

O objetivo do presente projeto é estimular o desenvolvimento do turismo rural e de ecoturismo no município. O turismo rural e de ecoturismo é uma importante fonte de desenvolvimento econômico e social que pode contribuir para a geração de emprego e renda nas áreas urais, além de promover a preservação ambiental e cultural. No entanto, muitas vezes as atividades de turismo rural e de ecoturismo não recebem o apoio e o estímulo necessários para se desenvolver, é fundamental investir em políticas públicas que estimulem e valorizem o mesmo.

O presente projeto tem como objetivo contribuir para a promoção do turismo rural e de ecoturismo no município, garantindo o acesso a uma oferta turística de qualidade para os visitantes e o desenvolvimento econômico e social das áreas rurais do município.

Art. 1° - Institui acões de Incentivo ao Turismo e Ecoturismo Rural com o objetivo de estimular o desenvolvimento do turismo rural e ecoturismo rural no município.

Art. 2° - O programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em conjunto com os órgãos e entidades da administração pública municipal e entidades da sociedade civil.

Art. 3° - Utilizar como forma de incentivo as seguintes ações:

I - Promoção de roteiros turísticos que incluam as atividades de turismo rural e de ecoturismo;
II - Incentivo à criação e manutenção de empreendimentos turísticos rurais e de ecoturismo;
III - Apoio à capacitação e qualificação dos prestadores de serviços turísticos rurais e de ecoturismo;
IV - Realização de eventos de turismo rural e de ecoturismo;
V - Promoção de ações educativas e culturais sobre o turismo rural e de ecoturismo.

Art. 4° - Implementações de ações já existentes no município, podendo o mesmo fazer parcerias com entidades públicas e privadas.

Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Luzia-PB, em 19 de outubro de 2023.

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