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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA

Centro, Santa Luzia - PB, CEP 58600-000

Projeto de Lei0055/2024aprovadoPoder Legislativo

Projeto de Lei Nº 0055/2024 de 03 de setembro de 2024

Número

0055/2024

Origem

Poder Legislativo

Autoria

DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA AS MÃES E/OU RESPONSÁVEIS LEGAIS DE CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído no âmbito Municipal de Santa Luzia/PB, a redução da carga horária de trabalho em 50% (cinquenta por cento) para servidores (mulheres) TEA e pessoas com Deficiência (PCD), portadores de Transtorno de Espectro Autista (TEA) e legais), por crianças alpicadas acordos as condições estabelecidas nesta Lei.

Art. 2º - O direito à redução da carga horária de trabalho em 50% será concedido mediante solicitação do servidor (a), devidamente justificada, com apresentação do Laudo Médico comprovando o diagnóstico do paciente e atestado de necessidade de assistência direta a pessoas portadoras de TEA ou PCD.

Art. 3º - Para fins desta Lei considera-se:

I - TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (TEA): Condição neurológica caracterizada por déficits persistentes na comunicação e interação social, além de padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses ou atividades;

II - PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD): indivíduo que apresenta impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras podem obstruir sua participação plena e eficaz na sociedade;

Art. 4º - A redução de carga horária de trabalho de que trata esta Lei não implicará em perda salarial dos beneficiários;

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO QUIJUPÁ, SEDE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/PB 03 DE SETEMBRO DE 2024

José Alexandre de Araújo
Prefeito Constitucional

Mensagem Nº 022/2024 (Santa Luzia/PB, 03 de setembro de 2024)

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustres Vereadores, Autuíssimos Vereadores.

Encaminhamos a apreciação desse Poder Legislativo o anexo Projeto de Lei que tem por objeto a implantação da redução da carga horária em 50% (cinquenta por cento) para aos servidores responsáveis por crianças portadoras de Transtorno de Espectro Autista (TEA) e pessoas com deficiência (PCD).

O Objetivo da presente Projeto de Lei, é assegurar aos servidores municipais, os direitos a redução da carga horária de trabalho, em razão das atividades inerentes às mesmas e garantir uma maior participação na comunidade e controle social, quando das publicações voltadas para pessoas com maior espectro autista e com problemas físicos.

A pessoa portadora do Transtorno de Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, devendo o Estado lhe assegurar uma vida digna e íntegra física e moral. O presente projeto garante o reconhecimento seus direitos e o lazer, com a provisão de uma vida digna, estando sempre presente a segurança e o lazer, proporcionando uma maior preservação para essas pessoas.

Ante o exposto, e por entender necessária essa decisão, solicito que a matéria seja apreciada em regime de urgência.

PAÇO QUIJUPÁ, SEDE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/PB 03 DE SETEMBRO DE 2024

José Alexandre de Araújo
Prefeito Constitucional

Excelentíssimo Senhor

Vereador JOSÉ AMANCIO DE LIMA NETTO

** Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia**

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