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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA

Centro, Santa Luzia - PB, CEP 58600-000

Projeto de Lei00133/2023aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI Nº 00133/2023

Número

00133/2023

Origem

Poder Legislativo

"Dispõe sobre a criação do Mês do Doador de Sangue e dá outras providências".

Justificativa

A doação de sangue é um dos gestos mais nobres de solidariedade com o próximo e quaisquer ações que visem incentivar medidas com o objetivo de melhorar o atendimento à saúde da população, humanizam e dignificam o indivíduo.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que o número de doadores de um país seja de 3% a 5% do total da população. Contudo, segundo dados do Ministério da Saúde, este indice no Brasil está bem aquém do preconizado, não chegando a 2%. Diante do exposto o presente projeto de lei tem por objetivo reconhecer a importância da doação de sangue, fomentar e conscientizar o maior número de doadores de sangue no município.

Art. 1º - Fica instituído o Mês do Doador de Sangue, a ser realizado anualmente de 01 a 30 de novembro.

Parágrafo único - A data é concomitante ao Dia Nacional do Doador de Sangue, 25 de novembro, estabelecida pelo decreto no 53.988, de 30 de junho de 1964.

Art. 2º - No período serão promovidas campanhas de fomento, conscientização e eventos de divulgação sobre a importância da doação de sangue.

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde organizará os eventos referentes à comemoração da data.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Luzia-PB, em 12 de novembro de 2023.

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