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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA

Centro, Santa Luzia - PB, CEP 58600-000

Projeto de Lei00131/2023aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI Nº 00131/2023

Número

00131/2023

Origem

Poder Legislativo

IMPLEMENTA A IMPLANTAÇÃO DE CAPACITAÇÃO DOS PROFESSORES DA REDE DE ENSINO PÚBLICA E PRIVADA NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA PB PARA ATUAÇÃO NA PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Este projeto de lei tem como objetivo combater, no âmbito das instituições, o racismo que persiste na sociedade brasileira. Embora o Brasil seja um país em que mais da metade da população é negra, ainda perduram em nosso país estruturas que promovem a discriminação racial. Essa realidade se manifesta em diferentes âmbitos de nossa sociedade, é imperativo que as instituições tenham o compromisso de debater e combater essa realidade discriminatória.

Nesse sentido, o âmbito educacional sempre foi um lócus importante na luta contra o racismo. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394/1996) dispõe que o ensino deve ser ministrado com respeito à diversidade étnico-racial (art. 3o, inciso XII). Para que essa legislação seja efetivada, é essencial que os educadores estejam aptos a abordar em sala de aula essas temáticas.

Por isso, é necessário que o município de Santa Luzia - PB apresente medidas efetivas para o enfrentamento a discriminação racial na cidade e investir na formação continuada dos professores da rede pública municipal.

Pelo exposto, peço o apoio dos nobres vereadores na aprovação do projeto.

Art. 1º -  Institui a implantação de capacitação dos professores da rede de ensino pública e privada no Município de Santa Luzia - PB para atuação na promoção da igualdade racial;

Art. 2º - A capacitação será para os professores que lecionam na educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

Art. 3º - A carga horária dos cursos de capacitação deve ser de, no mínimo, 8 (oito) horas;

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura ficara responsável pela elaboração das diretrizes do curso e pela fiscalização de seu oferecimento;

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Luzia-PB, em 27 de novembro de 2023.

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