
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
Centro, Santa Luzia - PB, CEP 58600-000
EMENDA ADITIVA Nº 0001/2023, AO PROJETO DE LEI Nº 0054/2023.
Número
0001/2023
Origem
Poder Legislativo
Autoria
Netto LimaJJOSÉ AMANCIO DE LIMA NETTOACRESCENTA-SE ao Art. 1º, do Projeto de Lei N° 054/2023 os termos: "... efetivo, contratados e cedidos".
O vereador que abaixo subscreve, nos termos da lei orgânica municipal e do regimento interno desta casa legislativa, apresenta para discussão e votação, a emenda aditiva n.º 001/2023 ao projeto de Lei Nº 054/2023 que Autoriza o Poder Executivo a conceder parcela de complementação de vencimento aos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, integrantes do quadro de servidores do Município, e dá outras providências, nos termos que segue:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Autorizado a conceder parcelas salariais complementares sobre os vencimentos dos seguintes servidores "efetivo, contratados e cedidos" do Quadro da secretaria de Saúde do Município:
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Luzia/PB, 04 de setembro de 2023.
José Amâncio de Lima Netto
(Netto Lima)
Vereador/ Presidente - MDB
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