
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
Centro, Santa Luzia - PB, CEP 58600-000
Documento oficial disponível
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PORTARIA Nº 003/2026
Data de publicação
7 de janeiro de 2026
Número
003/2026
Tipo
Portaria
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o
disposto na Lei Federal nº 14.133/2021:
CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização técnica e administrativa do
contrato de prestação de serviços de assessoria especializada em licitações e
contratos;
CONSIDERANDO o Princípio da Segregação de Funções, que veda a
concentração de responsabilidades nas mesmas mãos durante as fases de
planejamento, execução e fiscalização do certame;
CONSIDERANDO que o quadro de servidores efetivos desta Casa Legislativa é
reduzido e que referidos servidores já compõem a Comissão de Contratação e
atuam na fase interna dos processos licitatórios;
CONSIDERANDO o entendimento fixado pelo Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais (TCEMG) no Processo nº 1192181 (Consulta), o qual reconhece
que, diante da insuficiência de servidores efetivos e para evitar o acúmulo
desarrazoado de funções que comprometa a eficiência administrativa, é legítima
a designação de servidor ocupante de cargo em comissão ou detentor de vínculo
não efetivo para a fiscalização de contratos, desde que devidamente justificada
a impossibilidade de atuação do quadro de carreira;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora MARIA DO SOCORRO DANTAS DUDA
TOMAZ, CPF Nº xxxxxxxxxxxx, ocupante do cargo de provimento em
comissão de Assessor Parlamentar da Mesa Diretora e o servidor EDIMAR DA
NÓBREGA ARAUJO, CPF Nº xxxxxxxxxx, ocupante do cargo de
provimento em comissão de Assessor Legislativo para atuar como FISCAIS DE
CONTRATO referente à prestação de serviços especializados de manutençãode informática e periféricos, bem como monitoramento de som e áudio.
Art. 2º. Compete ao fiscal designado as atribuições previstas no art. 117
da Lei nº 14.133/2021, especialmente:
I - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à
execução do contrato;
II - Determinar a regularização de faltas ou defeitos observados;
III - Atestar as notas fiscais para fins de pagamento, após a verificação do
cumprimento das obrigações.
IV - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, verificando a
conformidade dos serviços ou fornecimentos com as especificações
contratuais;
V - Solicitar providências para a correção de irregularidades ou falhas
detectadas durante a execução do contrato;
VI - Analisar e atestar as medições, faturas e demais documentos
apresentados pela contratada;
VII - Manter atualizados os registros sobre a execução contratual;
VIII - Comunicar imediatamente à autoridade competente quaisquer
ocorrências que possam comprometer a execução adequada do contrato;
IX - Elaborar relatórios periódicos sobre a fiscalização realizada.
Art. 3º. A justificativa para a nomeação de servidor não efetivo repousa
na necessidade imperiosa de não sobrecarregar os servidores do quadro
permanente que já atuam na fase externa e de julgamento, garantindo a
integridade do processo de controle e a continuidade do serviço público.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus
efeitos a partir do dia 02 de janeiro 2026.
Art. 5º Revoga as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santa Luzia -PB, em 07 de janeiro de 2026
FÉLIX MIGUEL DE OLIVEIRA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia - PB
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