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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA

Centro, Santa Luzia - PB, CEP 58600-000

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Portaria002/2026/Wed

PORTARIA Nº 002/2026

Data de publicação

7 de janeiro de 2026

Número

002/2026

Tipo

Portaria

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA,
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro na Lei
Federal nº 14.133/2021:
CONSIDERANDO a necessidade de gestão administrativa, financeira e jurídica
do contrato de serviços de assessoria especializada em licitações e contratos;
CONSIDERANDO o Princípio da Segregação de Funções, que orienta a
distribuição de competências de forma a evitar que o mesmo agente atue em
todas as fases do processo, garantindo o controle cruzado;
CONSIDERANDO a notória escassez de servidores efetivos no quadro desta
Casa Legislativa, os quais já se encontram sobrecarregados com as funções da
fase interna e julgamento de licitações;
CONSIDERANDO a tese firmada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais (TCEMG) no Processo nº 1192181 (Consulta), que autoriza a
nomeação de servidores não efetivos para a gestão de contratos em órgãos com
estrutura de pessoal limitada, visando a eficiência e a continuidade do serviço
público;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor EMERSON JERONIMO DE SOUSA FILHO,
CPF Nº xxxxxxxxxx, ocupante do cargo de provimento em comissão de
Chefe de Segurança Legislativa, para atuar como GESTOR DE CONTRATO do
objeto mencionado.
Art. 2º. Compete ao Gestor de Contrato:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assegurando o
cumprimento das cláusulas contratuais, prazos e condições
estabelecidas;
II - Verificar a qualidade dos serviços prestados e/ou dos bens fornecidos;

III - Emitir relatórios de acompanhamento e pareceres técnicos sobre a
execução contratual;
IV - Comunicar à autoridade competente eventuais irregularidades na
execução do contrato;
V - Zelar pelo correto adimplemento das obrigações contratuais,
mantendo registro atualizado das ocorrências relacionadas ao contrato.
VI - Coordenar a atualização dos registros técnicos e do inventário de
tombamento de equipamentos;
VII - Monitorar o equilíbrio econômico-financeiro e os prazos de vigência
contratual;
VIII - Encaminhar processos de sanções administrativas e aditivos, se
necessário
Art. 3º. Esta nomeação justifica-se pela impossibilidade de designação de
servidor efetivo, sob pena de violação ao princípio da segregação de funções e
sobrecarga indevida do quadro permanente.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus
efeitos a partir do dia 02 de janeiro 2026.
Art. 5º Revoga as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santa Luzia -PB, em 07 de janeiro de 2026.

FÉLIX MIGUEL DE OLIVEIRA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia - PB

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