ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
Centro, Santa Luzia - PB, CEP 58600-000
ORDEM DO DIA DA SESSAO DE ABERTURA 06 02 2025
Data da sessão
1 de janeiro de 2025
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – PB
CASA DR. FRANCISCO SERÁFICO DA NÓBREGA FILHO
ORDEM DO DIA
Da Sessão Solene de abertura do Primeiro Período Ordinário da Trigésima
Legislatura da Câmara Municipal de Santa Luzia – PB, casa Doutor
Francisco Seráfico da Nóbrega Filho, Plenário Francisco Ricarte Dantas, a
realizar-se dia 06 (seis) de fevereiro do corrente ano (quinta-feira), no
Prédio do CRAS, localizado no endereço Rua Quiezinho Fernandes, Nossa
Senhora de Fátima, Santa Luzia – PB, às 20h:00min (vinte horas).
I - Abertura da Sessão
II - Leitura da Ata (Não consta)
III - Expediente da Secretaria – Convocações e Convites
IV – 1a Fase dos Trabalhos
- Apresentação das matérias para discussão e votação (Não consta)
V – 2a Fase dos trabalhos (pequeno expediente)
- Dedicado a registros, indicações e moções (Não consta)
VI – 3 Fase dos trabalhos (Grande expediente)
- Mensagem do poder executivo
SANTA LUZIA-PB, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
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FÉLIX MIGUEL DE OLIVEIRA JÚNIOR IGOR GAMBARRA MARINHO
PRESIDENTE DA CMSL 1º SECRETÁRIO
RUA PADRE JOVINO, Nº 10, CENTRO, SANTA LUZIA-PB – CEP 58.600000
Lei Nº 840/2017 - Dispõe sobre Transparência Pública e tem como finalidade, regulamentar a nível municipal a LAI
( Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011).
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