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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA

Centro, Santa Luzia - PB, CEP 58600-000

Pauta de SessãoWed

ORDEM DO DIA DA SESSAO DE ABERTURA 06 02 2025

Data da sessão

1 de janeiro de 2025

ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – PB
CASA DR. FRANCISCO SERÁFICO DA NÓBREGA FILHO

ORDEM DO DIA

Da Sessão Solene de abertura do Primeiro Período Ordinário da Trigésima
Legislatura da Câmara Municipal de Santa Luzia – PB, casa Doutor
Francisco Seráfico da Nóbrega Filho, Plenário Francisco Ricarte Dantas, a
realizar-se dia 06 (seis) de fevereiro do corrente ano (quinta-feira), no
Prédio do CRAS, localizado no endereço Rua Quiezinho Fernandes, Nossa
Senhora de Fátima, Santa Luzia – PB, às 20h:00min (vinte horas).

I - Abertura da Sessão

II - Leitura da Ata (Não consta)

III - Expediente da Secretaria – Convocações e Convites

IV – 1a Fase dos Trabalhos
- Apresentação das matérias para discussão e votação (Não consta)

V – 2a Fase dos trabalhos (pequeno expediente)
- Dedicado a registros, indicações e moções (Não consta)

VI – 3 Fase dos trabalhos (Grande expediente)
- Mensagem do poder executivo

SANTA LUZIA-PB, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2025.

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FÉLIX MIGUEL DE OLIVEIRA JÚNIOR IGOR GAMBARRA MARINHO
PRESIDENTE DA CMSL 1º SECRETÁRIO

RUA PADRE JOVINO, Nº 10, CENTRO, SANTA LUZIA-PB – CEP 58.600000
Lei Nº 840/2017 - Dispõe sobre Transparência Pública e tem como finalidade, regulamentar a nível municipal a LAI
( Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011).

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