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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA

Atividade Legislativa

Requerimentos0025/2023aprovadoPoder Legislativo

REQUERIMENTO Nº 0025/2023

Ementa: REQUER A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE (SIAFIC).

Autoria: Ricardo Morais

Origem: Poder Legislativo

Data: Invalid Date

Justificativa

Tratar sobre Educação Financeira no contexto escolar é uma urgência  social, tendo em vista os impactos, na vida individual e coletiva, no presente e no futuro, causados pelo modo como as pessoas lidam com o consumo e com os recursos financeiros e materiais. Levar o tema para dentro das salas de aula se alinha à demanda contemporânea de promoção do letramento financeiro na escolarização de nível básico.

A inserção da Educação Financeira e da Educação para o Consumo nos currículos escolares, como proposta pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC), auxilia a inserção crítica e consciente de crianças e adolescentes no mundo atual, contribuindo para a constituição da cidadania. Além disso, aproxima o aprendizado escolar da vida prática, contribuindo para uma aprendizagem mais significativa.

No programa Aprender Valor, a Educação Financeira se efetiva nas escolas de Ensino Fundamental por meio de projetos escolares que integram Educação Financeira a diferentes componentes curriculares. Esses projetos trazem sequências didáticas com atividades capazes de articular habilidades relacionadas ao planejamento do uso dos recursos, à poupança ativa e ao uso responsável do crédito com conteúdos e habilidades de Matemática, Língua Portuguesa e Ciências Humanas previstas na BNCC, de modo transversal e integrado.

Câmara Municipal de Santa Luzia-PB, em 14 de março de 2023.

Ricardo Morais
- Vereador -

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,

CONSIDERANDO que a Lei Complementar 101/2000, conhecida como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mediante alteração pela Lei Complementar 131/2009, em seu art. 48, §1º, inciso III, prevê que todos os Poderes e órgãos dos governos federal, estaduais, municipais e o Distrito Federal devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia de cada poder integrante do ente da Federação.

CONSIDERANDO que o Decreto nº 10.540/2020 reforçou a manutenção da data de adoção do Siafic para janeiro de 2023 e que sua implantação deverá ser acompanhada pelos Tribunais de Contas aos quais os entes federados estejam jurisdicionados.

CONSIDERANDO que a implantação do Siafic no Poder Executivo Municipal é método eficaz para garantir a transparência e a responsabilidade fiscal no uso dos recursos públicos.

CONSIDERANDO que existem diversos benefícios decorrentes da adoção de um sistema informatizado cuja base de dados é compartilhada entre os seus usuários, observadas as normas e os procedimentos de acesso e que permite a atualização, a consulta e a extração de dados e de informações de maneira centralizada.

CONSIDERANDO que o Decreto 10.540/2020 apresenta que o Poder Executivo federal, por intermédio do órgão central de contabilidade da União, poderá realizar cooperação técnica com os entes federativos, em especial com os órgãos de controle interno e externo e com as entidades de fiscalização profissional, com vistas a garantir a efetiva observância do padrão mínimo e dos requisitos estabelecidos neste  decreto.

VENHO requerer a implantação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic) no âmbito do Poder Executivo Municipal.

Despeço-me renovando meus votos de estima e consideração, agradecendo a atenção dispensada a este requerimento.

Santa Luzia, 14 de março de 2023.