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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA

Centro, Santa Luzia - PB, CEP 58600-000

Projeto de Resolução001/2026aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026

Número

001/2026

Origem

Poder Legislativo

Dispõe sobre o valor dos vencimentos básico dos servidores da Câmara Municipal de Santa Luzia/PB, ocupantes dos cargos Efetivos e em cargos Comissionados, cujas funções descritas nos termos das Resoluções nº 002/2022;…

Justificativa

Apresento à apreciação desta Casa o presente Projeto de Resolução, que dispõe sobre a atualização dos salários básicos dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo do Município de Santa luzia-PB, bem como a concessão de gratificações pelo desempenho de funções de chefia e assessoramento.
A atualização dos salários visa assegurar a valorização dos servidores, considerando o impacto da inflação e a necessidade de manter competitividade e a motivação no desempenho das atividades legislativas. Tal medida é essencial para garantir o equilíbrio econômico e social dos profissionais que compõem a estrutura administrativa desta Casa.
Por fim, a concessão de gratificações pelo exercício de funções de chefia e assessoramento e também para os membros da comissão de licitação é uma medida justa e necessária para reconhecer o trabalho diferenciado desempenhado pelos servidores em posições estratégicas, incentivando a excelência na execução de suas funções, como forma de compensar os servidores pela extensão não habitual e função técnica que exige habilidade especifica quando no exercício do cargo de direção, chefia, assessoramento e membros da Comissão de licitação.
Ressaltamos que todas as alterações propostas estão em conformidade com os limites e exigências estabelecidos pela legislação vigente, respeitando o equilíbrio orçamentário e financeiro.
Diante do exposto, contamos com o apoio e a aprovação dos nobres Vereadores(as) para que possamos implementar essas medidas em benefício do bom funcionamento da Câmara Municipal e, consequentemente, da população de Santa Luzia.

FELIX MIGUEL DE OLIVEIRA JÚNIOR
PRESIDENTE DA CMSL

HIANNA CONCILIA SOUŽA DA NÓBREGA DOS SANTOS
PRIMEIRA VICE RRESIDENTE DA CMSL

GABRIEL MEDEIROS DA NÓBREGA
SEGUNDO VICE PRESIDENTE DA CMSL

IGOR GAMBARRA MARINHO
PRIMEIRO SECRETÁRIO

JOSÉ ÄDEILDO TOMAZ
SEGUNDO SECRETÁRIO

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÌPIO DE
SANTA LUZIA, ESTADO DA PARAÍBA, usando de suas atribuições legais,
encaminha para discussão e votação pelo Plenário do Poder Legislativo,
seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre o valor dos vencimentos básicos dos
servidores efetivos e em cargos Comissionados da Câmara Municipal de
Santa Luzia/PB, ocupantes dos cargos e funções descritos nas Resoluções
nº002/2022; nº003/2023; n°004/2023 e n°005/2023 e gratificações.
Art. 2º - Os salários passam a vigorar com os seguintes valores:
I - Cargos de provimento efetivo:
§ 1º. O vencimento do cargo de Agente Administrativo fica fixado no
valor de R$ 1.650,00(Um mil, seiscentos e quinhentos reais);
§ 2º. O vencimento do cargo de Motorista fica fixado no valor de
R$2.000,00 (Dois mil reais);
§. 3°. O vencimento do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais fica fixado
no valor de R$1.650,00(Um mil, seiscentos e quinhentos reais);

II - Cargos de provimento em comissão:
§ 1° - O vencimento do cargo de Assessor da Presidência fica fixado
no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais);
§ 2°- O vencimento do cargo de Assessor das Comissões fica fixado
no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais);
§ 3°-O vencimento do cargo de Diretor de Controle Interno fica
fixado no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais);
§ 4°- O vencimento do cargo de Assessor de Planejamento e
Orçamento fica fixado no valor de R$1.650,00 (Um mil, seiscentos e
quinhentos reais)
§ 5° -O vencimento do cargo de Assessor de Secretaria fica fixado no
valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais)
§ 6° -O vencimento do cargo de Assessor de Segurança Legislativa fica
fixado no valor de R$1.650,00 (Um mil, seiscentos e quinhentos reais)
§ 7° - O vencimento do cargo de Assessor de Tesouraria fica fixado no
valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais)
§ 8°- O vencimento do cargo de Assessor Jurídico fica fixado no valor
de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais)
§ 9° - O vencimento do cargo de Assessor Legislativo fica fixado no
valor de R$2.000,00 (Dois mil reais)
§ 10° - O vencimento do cargo de Assessor de Parlamentar fica fixado
no valor de R$1.650,00 (Um mil, seiscentos e quinhentos reais)
§ 11°- O vencimento do cargo de Assessor Parlamentar da Mesa
Diretora fica fixado no valor de R$2.000,00 (Dois mil reais)

§ 12°- O vencimento do cargo de Assessor Técnico Parlamentar fica
fixado no valor de R$ 1.650,00 (Um mil, seiscentos e quinhentos
reais)
§ 13°- O vencimento do Chefe de Arquivo fica fixado no valor de R$
2.000,00 (Dois mil reais)
§ 14°-O vencimento do Chefe de Cerimônia fica fixado no valor de
R$1.650,00 (Um mil, seiscentos e quinhentos reais)
§ 15° - O vencimento do Chefe de Gabinete da Presidência fica fixado
no valor de R$6.000,00 (Seis mil reais)
§ 16° -O vencimento do Chefe de Patrimônio fica fixado no valor de
R$ 2.000,00 (Dois mil reais)
§ 17°-O vencimento do Chefe de Recursos Humanos fica fixado no
valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais)
§ 18° - O vencimento do Chefe de Segurança Legislativa fica fixado no
valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais)
§ 19° - O vencimento do Chefe do almoxarifado fica fixado no valor
de R$1.650,00 (Um mil, seiscentos e quinhentos reais)
§ 20°-O vencimento do Contador fica fixado no valor de R$7.000,00
(Sete mil reais)
§ 21°-O vencimento do Ouvidoria Parlamentar fica fixado no valor de
R$2.000,00 (Dois mil reais)
§ 22° -O vencimento do Procurador Jurídico fica fixado no valor de
R$7.000,00 (Sete mil reais)
§ 23°-O vencimento do Secretária Geral fica fixado no valor de
R$5.000,00 (Cinco mil reais)

§ 24°-O vencimento do Tesouraria fica fixado no valor de R$5.000,00
(Cinco mil reais)
Art. 3° - Ficam alterados os vencimentos dos cargos constantes no Anexo I
das Resoluções nº 002/2022; nº003/2023 e n°005/2023 que dispõe sobre o
organograma do Poder Legislativo do Município de Santa Luzia-PB e seus
acréscimos;
Art. 4° - Fica alterado o Artigo 5º da Resolução n° 002/2022 que passa
vigorar com a seguinte redação:
a
Art. 5°- Fica instituída a concessão de gratificação aos servidores
ocupantes em cargos efetivos e Comissionados da Câmara Municipal
de Santa Luzia/PB do Poder Legislativo que detenha a soma de
atribuições, responsabilidades e encargos decorrentes de atividades
que se encontra investido.
1-
IIFará jus a gratificação o servidor pelo exercício dos encargos
extraordinários mencionados no caput, aquele que
desempenhar suas funções no período noturno,
acompanhamento das sessões ordinárias e extraordinárias,
cuja gratificação até 200% (duzentos por cento), calculado
sobre o vencimento básico do cargo, com a finalidade de
compensar o servidor pela extensão não habitual e função
técnica que exige habilidade especifica quando no exercício do
cargo de direção, chefia e assessoramento.
Fará jus a gratificação mensal aos servidores que integram a
Comissão Permanente de Licitações, ao agente de
contratação/pregoeiro, sansões, de gestor de frota, Lei Geral
de Proteção de Dados (LGPD) e equipe de apoio do poder
executivo e dá outras providências da Câmara Municipal de
Santa Luzia -PB.
III- Para fins desta lei, entende-se Agente de
Contratação/Pregoeiro e Equipe de Apoio os servidores
encarregados de receber, examinar e julgar os documentos e procedimentos relativos à realização de processos de licitação, nas modalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e como Comissão de Licitação os membros nomeados para conduzir o processo licitatório.

IV. A eventual designação de servidor para o exercício simultâneo
das funções da comissão de Licitação ou na equipe de apoio
para os pregões presenciais e eletrônico não ensejará o
pagamento da gratificação em dobro.
O servidor nomeado como suplente da Equipe de apoio,
quando designado para substituir seu respectivo titular fará jus
a Gratificação proporcionalmente aos dias em que for
nomeado para a substituição.
VI- A gratificação pelos encargos extraordinários não tem
natureza de vencimentos, não se incorpora à remuneração
para quaisquer efeitos, não constitui base de incidência de
contribuição previdenciária e não é considerada como base de
cálculo para quaisquer outras vantagens, licenças, 13° salário,
férias etc.
VII- A concessão da gratificação será designada pelo Presidente da
Câmara Municipal através de Portaria.
Parágrafo Único. As gratificações devidas para o exercício das
funções de Agente de Contratação, membro da Comissão de
Contratação, Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato não se
confundem, nem se acumulam com as Funções Gratificadas, que são
destinadas aos cargos de direção, chefia e assessoramento, nos
termos da legislação vigente, e outras gratificações cuja função
derivada tenha objeto distinto.
Art. 5° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta
de dotações próprias da Câmara Municipal de Santa Luzia, suplementadas,
se necessário.

Art.6º - Ficam mantidas as demais disposições das Resoluções nº 002/2022;
nº003/2023; n°004/2023, nº 005/2023 nº 002/2025 e n°005/2025, no que
não conflitarem com o disposto nesta Lei.
Art.7° - Revoga-se a Resolução 002/2023 e todas as disposições em
contrário
Art.8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2026.
Art.9°- Integram esta Resolução o ANEXO I (Tabela de valores de
vencimento dos Servidores da Câmara Municipal de Santa Luzia-PB)

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