
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
Centro, Santa Luzia - PB, CEP 58600-000
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2025 - PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTICA E REDAÇÃO
Número
006/2025
Origem
Poder Legislativo
Autoria
Ricardo MoraisMDBRRICARDO MORAIS DE OLIVEIRARegulamenta o horário de funcionamento da câmara municipal de Santa Luzia-PB e disciplina a jornada de trabalho, férias е demais condições funcionais dos servidores no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Justificativa
VOTO DO RELATOR:
Diante do exposto, voto pela tramitação da matéria.
Santa Luzia, 21 de julho de 2025
RICARDO MORAIS DE OLIVEIRA
Relator
VOTO DA COMISSÃO:
PETRÔNIO ROCHA DOS SANTOS- (a favor)
RICARDO MORAIS DE OLIVEIRA- (a favor)
GABRIEL MEDEIROS DA NOBREGA- (a favor)
O referido projeto tem respaldo legal, está tecnicamente, redacionalmente e constitucionalmente correto é considerado pela comissão cabível, a câmara municipal de Santa Luzia-PB funcionará, em dias úteis, no horário compreendido entre 07h (sete horas) e 18h (dezoito horas) a jornada de trabalho dos servidores efetivos e comissionados da câmara será de 06h (seis horas) corridas diárias, obedecendo a escala estabelecida pela presidência, conforme as necessidades administrativas.
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