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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA

Centro, Santa Luzia - PB, CEP 58600-000

Projeto de Resolução006/2025aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2025,

Número

006/2025

Origem

Poder Legislativo

Regulamenta o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Santa Luzia-PB e disciplina a jornada de trabalho, férias e demais condições funcionais dos servidores no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

Justificativa

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Luzia-PB, 16 de julho de 2025.

FELIX MIGUÉL DE OLIVEIRA JÚNIOR
PRESIDENTE DA CMSL

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Casa,

RESOLVE:

Art. 1º A Câmara Municipal de Santa Luzia-PB funcionará, em dias úteis, no horário compreendido entre 7h (sete horas) e 18h (dezoito horas).

Art.2° A jornada de trabalho dos servidores efetivos e comissionados da Câmara será de 6 (seis) horas corridas diárias, obedecendo à escala  estabelecida pela Presidência, conforme as necessidades administrativas.

Parágrafo único. A jornada estabelecida neste artigo será cumprida em um dos turnos definidos pela chefia imediata, sendo:
1- Turno da manhã: das 7h às 13h;
II - Turno da tarde: das 12h às 18h.

Art. 3º Os ocupantes dos cargos de Procurador Jurídico, Assessor Jurídico, Ouvidor e Contador da Câmara Municipal exercerão suas atividades em regime de trabalho misto, com atividades presenciais e em home office, de acordo com a conveniência administrativa e demanda da Casa.

§1° O desempenho das funções será aferido mediante cumprimento de prazos, entrega de pareceres, relatórios, participação em audiência, documentos contábeis e demais atividades inerentes aos respectivos cargos.

§2° O cumprimento das atribuições desses cargos será aferido por meio da entrega dos serviços jurídicos e contábeis de sua responsabilidade, não sendo exigido controle de ponto.

Art. 4° O cargo de Assessor da Presidência também terá entre suas atribuições a representação institucional do Presidente da Câmara junto aos órgãos de controle externo, especialmente o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), sempre que determinado formalmente.

Art. 5° Os servidores ocupantes do cargo de Motorista ficam dispensados do controle de ponto, devendo cumprir suas funções de acordo com a escala de serviço, conforme necessidade da Presidência e mediante autorização expressa.

Art. 6° O servidor responsável pela Ouvidoria da Câmara Municipal exercerá sua jornada de trabalho em regime misto, compreendendo atividades presenciais e remotas, tendo em vista a natureza da função, que exige acompanhamento e disponibilidade para recebimento de manifestações da população durante 24 (vinte e quatro) horas por dia

Art. 7º As férias dos servidores da Câmara Municipal de Santa Luzia-PB, salvo motivo de interesse público devidamente justificado pela Presidência, serão gozadas durante o recesso parlamentar previsto no calendário legislativo anual.

§1° Durante o gozo das férias, será assegurado ao servidor o pagamento do adicional constitucional de 1/3 (um terço) sobre a remuneração, nos Termos do art. 7º, XVII da Constituição Federal.

Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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