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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA

Centro, Santa Luzia - PB, CEP 58600-000

Projeto de Lei055/2024aprovadoPoder Executivo

Projeto de Lei Nº 055/2024 de 23 de setembro de 2024

Número

055/2024

Origem

Poder Executivo

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA PRAÇA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO ANTÔNIO IVO DE MEDEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada a praça pública no Bairro Antônio Ivo de Medeiros de LAÍS ISABELLE BEZERRA DE MEDEIROS.

Art. 2º - A Administração Pública providenciará placa de identificação a ser afixada no local.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PAÇO QUIJUPÁ – SEDE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/PB, 23 DE SETEMBRO DE 2024

José Alexandre de Araújo
Prefeito Constitucional

Mensagem Nº 023/2024 (Santa Luzia/PB, 23 de setembro de 2024)

Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,

Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores.

Encaminhamos à apreciação desse Poder Legislativo o anexo Projeto de Lei que tem por objeto a denominação de uma praça pública que fica localizada no Bairro Antônio Ivo de Medeiros de LAÍS ISABELLE BEZERRA DE MEDEIROS.

Queremos homenagear LAÍS ISABELLE BEZERRA DE MEDEIROS, que nasceu na cidade de Patos e em 23/06/2016, faleceu 09/06/2024, nesta cidade. Ela era uma garota muito alegre e extrovertida e estava muito perto de brincar, pular, dançar e cantar, mas infelizmente foi diagnosticada com um câncer, descobriu do câncer Osteossarcoma em seu tratamento levou apenas 8 meses.

Laís Isabelle deixa um legado de amor para a família e todos que tiveram contato com ela. Em meio à impiedade da doença, seu carinhos, o sorriso, a força, a perca de cabelo e não desistiu de lutar contra o câncer, favorito Wesley Safadão, o que muito a felicidade nos próximos ao tratamento de Deus. Estudou, mostrou a mesma e mais felicidade e ela os devia ao ver o braço aberto. Não tinha raiva de ninguém e após uma mals familiar amor, ela os devia ao ver os braços abertos. Não tinha raiva de ninguém e após uma mals familiar amor, ela os devia ao ver os braços abertos. Estudou, mostrou a mesma e mais felicidade nos próximos ao tratamento de Deus. Não tinha raiva de ninguém que muito a justificado o projeto de lei.

Por tais razões e cientes do conteúdo do todo, em comentário, espero e peço por sua aprovação e encaminhamento por sua mesa.

Por tais razões e justificando o projeto de lei, em nosso parecer, gestores e comunidade se sentem apreensivos. Em CARÁTER DE URGÊNCIA, aproveitando a oportunidade para solicitar a aprovação da municipalidade que o quepe.

PAÇO QUIJUPÁ – SEDE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/PB 23 DE SETEMBRO DE 2024

José Alexandre de Araújo
Prefeito Constitucional

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