
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
Centro, Santa Luzia - PB, CEP 58600-000
PROJETO DE LEI Nº 036/2025
Número
036/2025
Origem
Poder Legislativo
Autoria
Institui a Medalha Madre Palmeira no âmbito do município de Santa Luzia, como forma de reconhecimento aos profissionais da educação, e dá outras providências.
Justificativa
GABRIEL MEDEIROS DA NÓBREGA
Vereador Republicanos
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, Estado de Paraíba, através
do vereador que subscreve, usando de suas atribuições legais, encaminha
para discussão e votação pelo Plenário do Poder Legislativo, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º -Fica instituída, no âmbito do município de Santa Luzia, a Medalha Madre Palmeira, destinada a homenagear profissionais da educação que tenham prestado serviços relevantes e contribuído significativamente para o desenvolvimento educacional no município de Santa Luzia-PB.
Art. 2º - A Medalha Madre Palmeira será concedida anualmente pela Câmara Municipal de Santa Luzia, por iniciativa do Poder Legislativo ou mediante indicação de instituições educacionais devidamente credenciadas.
Art. 3º-A homenagem terá por objetivo reconhecer:
1- A dedicação e o compromisso com a educação;
II - A contribuição efetiva para a melhoria da qualidade do ensino no
município;
III - O impacto positivo na comunidade escolar e educacional;
IV- A atuação ética, responsável e transformadora no ambiente
educacional.
Art. 4º - Poderão ser agraciados com a Medalha Madre Palmeira os profissionais da educação atuantes nas redes municipal, estadual e particular de ensino localizados no município de Santa Luzia.
Art. 5º -Para fins desta Lei, entende-se como profissionais da educação: professores, coordenadores pedagógicos, diretores, supervisores, orientadores e demais trabalhadores da educação com atuação comprovada no município.
Art. 6º- Os critérios de seleção dos homenageados serão definidos por regulamento próprio, observando os seguintes requisitos mínimos:
I - Ter histórico de serviços relevantes na área da educação;
II - Comprovar contribuição efetiva ao desenvolvimento educacional de
Santa Luzia;
III - Ser reconhecido(a) pela comunidade como exemplo de dedicação
comprometimento com a formação cidadã.
Art. 7º- A entrega da medalha será realizada em sessão solene, preferencialmente durante a semana do Dia do Professor, em outubro, ou em data definida pelo Legislativo.
Art. 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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