
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
Centro, Santa Luzia - PB, CEP 58600-000
PROJETO DE LEI Nº 0019/2024 - DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024
Número
0019/2024
Origem
Poder Executivo
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA LUZIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aprovado e implantado o PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -PMAS no âmbito do Município de Santa Luzia-PB.
Art. 2º - O presente PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL tem vigência no quadriênio de 2023-2026.
Art. 3º - O PMAS - PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PMAS, será parte integrante da presente Lei.
Art. 4º - As despesas para cumprimento da presente Lei correrão por conta da verba própria do orçamento.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO QUIPAUÁ - SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/PB, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024.
JOSE ALEXANDRE DE ARAÚJO
Prefeito Constitucional
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