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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA

Centro, Santa Luzia - PB, CEP 58600-000

Projeto de Lei0019/2024aprovadoPoder Executivo

PROJETO DE LEI Nº 0019/2024 - DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024

Número

0019/2024

Origem

Poder Executivo

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA LUZIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aprovado e implantado o PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -PMAS no âmbito do Município de Santa Luzia-PB.

Art. 2º - O presente PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL tem vigência no quadriênio de 2023-2026.

Art. 3º - O PMAS - PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PMAS, será parte integrante da presente Lei.

Art. 4º - As despesas para cumprimento da presente Lei correrão por conta da verba própria do orçamento.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO QUIPAUÁ - SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/PB, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024.

JOSE ALEXANDRE DE ARAÚJO
Prefeito Constitucional

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