
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
Centro, Santa Luzia - PB, CEP 58600-000
PROJETO DE LEI Nº 0015/2024 - DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024
Número
0015/2024
Origem
Poder Executivo
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DECENAL PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aprovado e implantado o PLANO DECENAL PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA no âmbito do Município de Santa Luzia-PB.
Art. 2º - O presente Plano tem vigência decenal com previsão entre os anos de 2023- 2033.
Art. 3º - O PLANO DECENAL PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA segue anexo e será parte integrante da presente Lei.
Art. 4° - O PLANO DECENAL PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA, é composto por 03 (três) eixos temáticos: Saúde, educação e Assistência Social e abrangerá todas as demais secretárias municipais incluindo ainda as áreas de Espaço Urbano, Governança e Intersetorialidade.
Art. 5º - As despesas para cumprimento da presente Lei correrão por conta da verba própria do orçamento.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO QUIPAUÁ - SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/PB, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024.
JOSE ALEXANDRE DE ARAÚJO
Prefeito Constitucional
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