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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA

Centro, Santa Luzia - PB, CEP 58600-000

Projeto de Lei00141/2023aprovadoPoder Executivo

PROJETO DE LEI Nº 00141/2023

Número

00141/2023

Origem

Poder Executivo

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 886.808,05 (OITOCENTOS E OITENTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E OITO REAIS E CINCO CENTAVOS) PARA DESPESAS COM IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DE BENEFICIAMENTO DE LEITE DE CABRA…

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de um crédito adicional especial no valor de R$ 886.808,05 (OITOCENTOS E OITENTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E OITO REAIS E CINCO CENTAVOS) Destinados ao pagamento de despesas com a implantação de unidade de beneficiamento de Leite de Cabra e de Vaca, com construção, fornecimento, e instalação de equipamentos e implantação de sistema de energia solar na comunidade barra, Zona Rural no Município de Santa Luzia/PB

Art. 2º - O crédito supra será coberto com recursos, repassados pelo Governo do Estado da Paraíba, conforme Convênio no 0001/2022, movimentado com a inclusão de novas fichas de despesas na Lei Orçamentária de 2023, na seguinte conformidade: PODER EXECUTIVO

02.060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO RURAL, DESENVOLVIMENTO E TRABALHO

20.602.2018.1055- Implantação de Usina de Beneficiamento de Leite de Cabra e de Vaca, com construção, fornecimento, e instalação de equipamentos e implantação de sistema de energia solar na comunidade barra, Zona Rural no Município de Santa Luzia/PB

Fonte de Recursos: 27010000- Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

449051 Obras e Instalações.........................................................................R$ 550.513,61
449052 Equipamentos e Material Permanente..........................................R$ 336.294,43

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, onerarão dotações consignadas no Orçamento vigente, suplementadas, oportunamente, através de Decreto.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/PB, 10 DE NOVEMBRO DE 2023.

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