
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
Centro, Santa Luzia - PB, CEP 58600-000
PROJETO DE LEI Nº 00138/2023
Número
00138/2023
Origem
Poder Legislativo
Autoria
Petrônio RochaRepublicanosPPETRONIO ROCHA DOS SANTOSDispõe sobre Denominação do Prédio Público localizado no Conjunto Inácio Bento de Morais, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Município de Santa Luzia/PB e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santa Luzia - PB Faz saber que o plenário aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de "Deputado Inácio Bento de Morais" o Prédio Público localizado no Conjunto Inácio Bento de Morais, Bairro Nossa Senhora de Fátima, no Município de Santa Luzia/PB, vulgarmente conhecido como Centro Social Inácio Bento de Morais.
Art. 2º - A Administração Pública providenciará placa de identificação a ser afixada no local.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala da Sessões da Câmara Municipal de Santa Luzia/PB, 12 de dezembro de 2023.
Petrônio Rocha dos Santos
Vereador - União Brasil
José Amânc de Lima Netto
Vereador/MDB
Milton Lucena da Nóbrega
Vereador - União Brasil
Tibério Gambarra Morais
Vereador - União Brasil
José Adeildo Tomaz
Vereador- MDB
Ricardo Morais de Oliveira
Vereador - União Brasil
Damião Domiciano Galvincio Filho
Vereador - MDB
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