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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA

Atividade Legislativa

Projeto de Lei00123/2023aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI Nº 00123/2023

Ementa: DISPÕE SOBRE INCENTIVOS DE TALENTOS DA TERRA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autoria: Tibério Morais

Origem: Poder Legislativo

Data: Invalid Date

Justificativa

Os jovens, crianças e os adultos poderão fazer suas apresentações no local destinado pelo município. Uma vez sendo um espaço público e aberto à população, irá proporcionar a estes talentos da terra, oportunidades para divulgar seus trabalhos.
Será uma oportunidade de levar ao conhecimento da população, os artistas que temos em nossa cidade, assim como incentivar, reconhecer e valorizar o trabalho dos mesmos.

O presente projeto sendo aprovado também estará contribuindo com mais uma opção de lazer aos munícipes nos finais de semana.

Por todo o exposto peço o apoio dos nobres vereadores para aprovação do mesmo.

Art. 1° - Fica a cargo do Município de Santa Luzia - PB, destinar, um espaço já existente no município, para à apresentação de todas as modalidades de músicas, shows, danças ou demonstrações culturais que interessarem.

Art. 2° - Para fazer uso do espaço, os interessados deverão ser residentes em nosso município, ou residentes em outra cidade, mas tendo família que reside na cidade.

Art. 3° - A Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Cultura, dará todo o incentivo para a realização dos espetáculos ou eventos que virem a ser apresentados, assim como:

a) Divulgação das apresentações;

b) Fiscalização do livro de cronograma de inscrição dos interessados;

Art. 4° - As apresentações não poderão ultrapassar às 22 horas e serão apresentados de sexta-feira a domingo;
Parágrafo Primeiro: Quando as apresentações forem ultrapassar às 22 horas, o interessado deverá ter autorização da Prefeitura.

Art. 5° - Quando houver evento em que o Município estiver participando, os promotores dos eventos deverão abrir um espaço destinado aos talentos da terra, caso for de interesse dos mesmos realizar a apresentação.
Parágrafo Único: Todas as apresentações serão voluntárias, e não causarão ônus aos promotores do evento e nem ao Município.

Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Luzia-PB, em 16 de novembro de 2023