
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
Centro, Santa Luzia - PB, CEP 58600-000
PROJETO DE LEI Nº 00120/2023
Número
00120/2023
Origem
Poder Legislativo
Autoria
Petrônio RochaRepublicanosPPETRONIO ROCHA DOS SANTOSDispõe sobre a instituição do Dia Municipal da Vigilância Sanitária no âmbito do Município de Santa Luzia - PB e dar outras providencias.
A Câmara Municipal de Santa Luzia - PB faz saber que o plenário aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído o Dia Municipal da Vigilância Sanitária a ser comemorado no dia 14 de fevereiro de cada Ano em alusão ao aniversário da Senhora Josélia Domiciano Galvincio Morais, uma das pioneiras na prestação do serviço de Vigilância Sanitária no Município.
Art. 2° - A data comemorativa instituída por esta Lei passará a compor o Calendário Oficial do Município e deverá ser celebrada em evento comemorativo oficial, com participação de ambos os Poderes.
Art. 3° - Durante a respectiva semana da data comemorativa instituída por esta Lei, nos dias que a antecedem, os poderes Executivo e Legislativo Municipal unirão esforços no sentido de articular, mobilizar e sensibilizar a sociedade civil, através de campanhas de divulgação no intuito de sensibilizar a população para tema de tão grande relevância.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na Data de sua publicação
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário
Sala de Sessões 10 de Novembro de 2023
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