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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA

Centro, Santa Luzia - PB, CEP 58600-000

Projeto de Lei0002/2024aprovadoPoder Executivo

PROJETO DE LEI Nº 0002/2024 - DE 22 DE JANEIRO DE 2024

Número

0002/2024

Origem

Poder Executivo

DISPÕE SOBRE O VALOR BÁSICO DOS VENCIMENTOS MUNICIPAIS DOS SERVIDORES DÁ OUTRAS E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA PB, usando de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre o valor básico dos vencimentos dos servidores municipais.

Art. 2º - Fica determinado o valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) como salário básico mensal dos servidores municipais.

Art. 3º - O servidor no exercício de cargo de chefia ou função de confiança, poderá receber uma gratificação de função de até 200% (duzentos) por cento sobre seus vencimentos, por ato unilateral do prefeito.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos jurídicos retroativos a 01 de Janeiro de 2024.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 1.248 de 14 de Janeiro de 2023.

PAÇO QUIPAUÁ SEDE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/PB, 22 DE JANEIRO DE 2024.

JOSÉ ALEXANDRE DE ARAÚJO 
Prefeito Constitucional

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