
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
Centro, Santa Luzia - PB, CEP 58600-000
PROJETO DE LEI Nº 69/2023
Número
69/2023
Origem
Poder Executivo
Dispõe sobre a abertura de crédito especial para acobertar despesas com as ações da lei Paulo Gustavo no âmbito do município de Santa Luzia e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e sanciona a seguinte lei.
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao orçamento do Município, para o exército financeiro de 2023, no valor de R$ 159.762,40(Cento e cinquenta e nove mil, setecentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos, para acobertar as despesas com as ações da Lei Paulo Gustavo no Município de Santa Luzia conforme especificado abaixo
| Poder Executivo | Programática | Econômica | Valor |
| 02.070 - Secretaria da Cultura | 13.392.1037-2085 Manutenção das Ações da Lei Paulo Gustavo | 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de terceiros Pessoa - Física
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas |
R$ 26.000,00
R$ 49.120,28 R$ 84.642,12 |
Art. 2° - Os recursos disponíveis para atender o presente Crédito Especial são decorrentes de dotações da LOA do exercício de 2023.
Art. 3° Para garantir ao Crédito mencionado no Art. 1°, será incluída na Classificação dos Programas e Ações por Função e Subfunção prevista na Lei do Plano Plurianual 2022-2025, bem como na LDO 2023.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, PB 15 de Setembro de 2023.
JOSÉ ALEXANDRE DE ARAÚJO
Prefeito Constitucional
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