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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA

Centro, Santa Luzia - PB, CEP 58600-000

Projeto de Lei109/2025aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI Nº 109/2025

Número

109/2025

Origem

Poder Legislativo

Concede Título de Cidadão Santaluziense ao Sr. Claudomar Lucas da Silva Júnior e dá outras providências.

Justificativa

Claudomar Lucas da Silva Júnior, natural de Goiana-PE, nascido em 30/12/1980,
é proprietário do Lounge Prime e Santa Massa, e reside em Santa Luzia desde
2020. Sua iniciativa empreendedora contribui para o desenvolvimento econômico
e social de Santa Luzia. Sua dedicação e serviços prestados o tornam merecedor
do título de Cidadão Santaluziense. Este reconhecimento celebra sua importante
contribuição para o nosso município.

Santa Luzia - PB, em 20 de agosto de 2025.

IGOR GAMBARRA MARINHO
VEREADOR - REPUBLICANOS

A Câmara Municipal de Santa Luzia - PB Faz saber que o plenário aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Santaluziense ao Sr. Claudomar Lucas da Silva Júnior, em razão dos relevantes serviços prestados por ele neste município.

Art. 2° O título ora outorgado será entregue em sessão solene do Legislativo Municipal em data a ser designada por seu Presidente e o Chefe do Executivo Municipal.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

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