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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA

Centro, Santa Luzia - PB, CEP 58600-000

Projeto de Lei036/2025aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI Nº 036/2025

Número

036/2025

Origem

Poder Legislativo

Institui a Medalha Madre Palmeira no âmbito do município de Santa Luzia, como forma de reconhecimento aos profissionais da educação, e dá outras providências.

Justificativa

GABRIEL MEDEIROS DA NÓBREGA
Vereador - Republicanos

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, Estado de Paraíba, através do vereador que subscreve, usando de suas atribuições legais, encaminha para discussão e votação pelo Plenário do Poder Legislativo, o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1°-Fica instituída, no âmbito do município de Santa Luzia, a Medalha Madre Palmeira, destinada a homenagear profissionais da educação que tenham prestado serviços relevantes e contribuído significativamente para o desenvolvimento educacional no município de Santa Luzia-PВ.

Art. 2° - A Medalha Madre Palmeira será concedida anualmente pela Câmara Municipal de Santa Luzia, por iniciativa do Poder Legislativo ou mediante indicação de instituições educacionais devidamente credenciadas.

Art. 3º-A homenagem terá por objetivo reconhecer:
1 - A dedicação e o compromisso com a educação;
II - A contribuição efetiva para a melhoria da qualidade do ensino no município;
III - O impacto positivo na comunidade escolar e educacional;
IV - A atuação ética, responsável e transformadora no ambiente educacional.

Art. 4 Poderão ser agraciados com a Medalha Madre Palmeira-os profissionais da educação atuantes nas redes municipal, estaduale particular de ensino localizados no município de Santa Luzia.

Art. 4° - Poderão ser agraciados com a Medalha Madre Palmeira os profissionais da educação atuantes nas redes municipal, estadual, federais e particular de ensino localizados no município de Santa Luzia. (Redação alterada pela emenda modificativa n° 001/2025)

Art. 5° - Para fins desta Lei, entende-se como profissionais da educação:
professores, coordenadores pedagógicos, diretores, supervisores, orientadores
e demais trabalhadores da educação com atuação comprovada no município.

Art. 6°- Os critérios de seleção dos homenageados serão definidos por
regulamento próprio, observando os seguintes requisitos mínimos:
1 - Ter histórico de serviços relevantes na área da educação;
II - Comprovar contribuição efetiva ao desenvolvimento educacional de Santa
Luzia;
III - Ser reconhecido(a) pela comunidade como exemplo de dedicação
comprometimento com a formação cidadă

Art. 7°- A entrega da medalha será realizada em sessão solene, preferencialmente durante a semana do Dia do Professor, em outubro, ou em data definida pelo Legislativo.

Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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