
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
Centro, Santa Luzia - PB, CEP 58600-000
PROJETO DE LEI Nº 035/2025- PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUICÃO, JUSTICA E REDAÇÃO
Número
035/2025
Origem
Poder Legislativo
Autoria
Cria os componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, do Município de Santa Luzia, do Estado da Paraíba, define os parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de…
Justificativa
VOTO DO RELATOR:
Diante do exposto, voto pela tramitação da matéria.
Santa Luzia, 11 de agosto de 2025
GABRIEL MEDEIROS DA NOBREGA
Relator
VOTO DA COMISSÃO:
PETRONIO ROCHA DOS SANTOS- (a favor)
RICARDO MORAIS DE OLIVEIRA- (a favor)
GABRIEL MEDEIROS DA NOBREGA- (a favor)
RELATÓRIO:
O referido projeto tem respaldo legal, está tecnicamente, redacionalmente e constitucionalmente correto é considerado pela comissão cabível. Esta Lei cria os componentes municipais do SISAN, bem como define parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, com os Decretos n° 6.272 e n° 6.273, de 2007, e o Decreto n° 7.272, de 2010, com o propósito de garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal e o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional- COMSEA, serão regulamentados por Decreto do Poder ExecutivoMunicipal, respeitada a legislação aplicável.
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