
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
Centro, Santa Luzia - PB, CEP 58600-000
PROJETO DE LEI Nº 033/2025- PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUICÃO, JUSTICA E REDAÇÃO
Número
033/2025
Origem
Poder Legislativo
Autoria
Institui O CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - CMJEL na estrutura da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer do município de Santa Luzia, Paraíba e dá outras providências.
Justificativa
VOTO DO RELATOR:
Diante do exposto, voto pela tramitação da matéria.
Santa Luzia, 11 de agosto de 2025
PETRONIO ROCHA DOS SANTOS
Relator
O referido projeto tem respaldo legal, está tecnicamente, redacionalmente e constitucionalmente correto é considerado pela comissão cabível. O projeto cria o Conselho Municipal de Juventude, Esporte e Lazer de Santa Luzia/PB - CMJEL, órgão de caráter consultivo, deliberativo, fiscalizador e propositivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Juventude, Esporte e Lazer, com a finalidade de formular e propor diretrizes para o desenvolvimento das políticas públicas de esporte e lazer no Município.
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