
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
Centro, Santa Luzia - PB, CEP 58600-000
PROJETO DE LEI Nº 030/2025 -PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Número
030/2025
Origem
Poder Legislativo
Autoria
Institui o Código Sanitário Municipal no âmbito do Município de Santa Luzia em conformidade ao Código Sanitário Estadual e dá outras providências.
Justificativa
VOTO DO RELATOR:
Diante do exposto, voto pela tramitação da matéria.
Santa Luzia, 04 de julho de 2025
GABRIEL MEDEIROS DA NOBREGA
Relator
O referido projeto tem respaldo legal, está tecnicamente, redacionalmente e constitucionalmente correto é considerado pela comissão cabível. Fica instituído o Código Sanitário do Município de Santa Luzia, fundamentado nos princípios expressos na Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, na Constituição do Estado do Estado da Paraíba, nas Leis Orgânicas da Saúde - Leis Federais nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, no Código de Defesa do Consumidor - Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, no Código de Saúde do Estado do Estado da Paraíba e na Lei Orgânica do Município de Santa Luzia. Todos os assuntos relacionados com as ações de vigilância sanitária serão regidos pelas disposições contidas nesta Lei, nas normas técnicas especiais, portarias e resoluções, a serem determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde, respeitadas, no que couber, a Legislação Federal e Estadual.
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