
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
Centro, Santa Luzia - PB, CEP 58600-000
Projeto de Lei Nº 0061/2024 10 de outubro de 2024
Número
0061/2024
Origem
Poder Executivo
DISPÕE SOBRE AS MODIFICAÇÕES DE PROGRAMAS E AÇÕES DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, PARA O PERÍODO 2022-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 2º do artigo 165 da Constituição Federal e em consonância com a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, faz saber que eu sanciono o Projeto de Lei para a autorizada modificação no Plano Plurianual relativo ao período de 2022/2025, cujo procedimento administrativo não acarretará aumento em seu Fundo e está de inteiro acordo com a administração.
Art. 2º - As organizações das unidades por representação têm compreensão precisa dessas ações, e compatibilidade com os valores do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias e as modificações no PPA e na LOA.
Artigo 3º - As modificações necessárias dos programas e ações governamentais, erigem em relação a critérios em dados do Projeto de Sustentação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ ALEXANDRE DE ARAÚJO
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Mensagem Nº 028/2024 (Santa Luzia/PB, 10 de outubro de 2024)
Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhora Vereadora, Senhores Vereadores.
Temos a elevada honra de submeter à apreciação dessa Augusta Câmara Municipal o Projeto de Lei em anexo, propondo autorização para o Chefe do Poder Executivo Municipal possa promover modificações no Plano Plurianual – PPA, dentro das atribuições que lhe são conferidas.
O encaminhamento da proposição legislativa se entrega em cumprimento ao que determina o art. 2º, do artigo 165, da Constituição Federal e em consonância com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), todas as ações e estratégias elencadas no contexto das prioridades atribuídas ao Poder Executivo e as ações do desenvolvimento do município que é prioridade máxima do Executivo.
Dada a Lei em referência e a necessidade de adequação, com melhor conciliação da vida coletiva do bem municipal, e o processo ainda tão local, promove a manutenção da administração municipal, sua sustentabilidade e respeito absoluto ao exercício de gestão Executiva.
Diante dessas observações, submetemos o projeto de Lei à honrosa apreciação de Vossas Excelências, esperando sua aprovação dentro do espírito de absoluta isenção, senso de propósitos que fundamentam esta importante documento.
Na certeza de contarmos com Vossas Excelências para a aprovação de tão grandioso significado, queremos receber o nosso apreço e consideração crescente.
Atenciosamente,
JOSÉ ALEXANDRE DE ARAÚJO
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Aponte a câmera para acessar esta matéria online.
